CORRETORA  |  INVESTIMENTOS  |  FIDUCIÁRIO-TRUSTEE  |  INVESTMENT BANKING     
 
 
 
 
  AÇÕES e SUBSCRIÇÕES  
  Ações são títulos nominativos negociáveis que representam para quem possui, uma fração do capital social de uma empresa. Com uma fração da empresa, você se torna sócio dela, assim o investidor em ações participa de seus resultados, podendo converter as ações em dinheiro a qualquer momento,através da negociação no mercado de balcão ou na Bolsa de Valores.  
 
As ações podem ser negociadas em lotes inteiros ou fracionários,e seu preço varia segundo a cotação dos papéis na Bolsa em que elas são compradas ou vendidas.
 
Caso a empresa obtenha lucro em um exercício social,os acionistas recebem dividendos na proporção da quantidade de ações detida,ao fim de cada exercício social.
 
As ações podem ser negociadas no mercado de Bolsa de Valores,com a compra ou venda de ativos durante os pregões,ou por oferta pública.
 
A oferta pública é um processo especial de negociação que tem também como objeto novas ações lançadas na bolsa(mercado primário)ou papéis já negociados na bolsa (mercado secundário).
 
Após o anúncio da ação da empresa que será lançada,são definidos os prazos de reserva, bookbuilding e liquidação.
 
Os investidores enviam um pedido informando qual o volume financeiro a ser aplicado na compra das ações da empresa para a Bolsa de Valores.Os valores mínimo e máximo de reserva também são definidos a cada oferta.
 
*2 tipos de Ações :
 
  Ordinárias   Que concedem àqueles que as possuem o poder de voto nas assembléias deliberativas da   companhia. Exemplo: PETR3  
  Preferenciais   Que oferecem preferência na distribuição de resultados ou no reembolso do capital em caso   de liquidação da companhia,não concedendo o direito de voto,ou restringindo-o. Exemplo: PETR4  
 
 
Ações,ordinárias ou preferenciais,são nominativas,originando-se do fato a notação ON ou PN depois do nome da empresa,também podem ser diferenciadas por classes: A, B, C .As características de cada classe são estabelecidas pela empresa emissora da ação,em seu estatuto social.Essas diferenças variam de empresa para empresa,portanto,não é possível fazer uma definição geral das classes de ações.
 
As ações, ordinárias ou preferenciais, são sempre nominativas, originando-se do fato a notação ON ou PN depois do nome da empresa. Podem, ainda, adotar duas formas:
 
  Nominativas registradas  Quando há um registro de controle de propriedade feito pela empresa ou por terceiros.  
  Escriturais nominativas  Quando há a designação de uma instituição financeira credenciada pela CVM.  
 
Subscrição é um aumento de capital deliberado por uma Empresa, com o lançamento de novas ações, para obtenção de recursos. Os acionistas da empresa têm preferência na compra dessas novas ações emitidas pela companhia, na proporção que lhe couber, pelo preço e no prazo preestabelecidos pela empresa. Essa preferência detida pelos acionistas é chamada de Direito de Subscrição. O Direito de Subscrição é um ativo negociado no pregão da BOVESPA, no decorrer do prazo preestabelecido para o exercício do Direito de Subscrição. Transcorrido o prazo, o ativo deixa de existir.
 
Tipos de Subscrição :
 
Ações que terminam com os finais 1 e 2 ex.(BBDC1 concede os direito de subscrição de ações ordinárias, BBDC2 concede direito de subscrição de ações preferenciais).
 
Atenção: antes de negociar direitos, verificar junto a corretora qual é o último dia para negociação dos mesmos.
Caso haja comprado algum tipo de direito de subscrição e venceu o prazo para negociar, o cliente possui o direito de subscrever  as ações referentes a tais.