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Taxa de Juros
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| Perdas no valor econômico e/ou financeiro de uma carteira, decorrentes dos efeitos de mudanças adversas nas taxas de juros, a exemplo da taxa dos títulos da dívida pública (SELIC). |
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| Taxa de Câmbio
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| Perdas em ativos indexados a moedas estrangeiras, a exemplo do dólar, decorrentes de oscilações adversas com a variação da paridade com a moeda nacional. |
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| Commodities
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| Perdas em função de oscilações imprevistas nos preços de ativos indexados a produtos agrícolas, pecuários ou extração mineral. |
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Ações
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| Perdas em função de oscilações imprevistas nos preços das ações presentes em determinadas carteiras. |
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Derivativos
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| Perdas devido a variações no valor de posições em operações não convencionadas, tais como Mercado a termo, Mercado de futuros e opções, geralmente negociadas em Bolsas de Mercadorias & Futuros. |
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Hedge
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| Perdas decorrentes da imperfeição de hedge devido à limitação de instrumentos financeiros existentes, podendo acarretar descasamento de preços entre o ativo protegido e o derivativo. |
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Alavancagem
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| Determinados instrumentos derivativos possibilitam ao cliente assumir posições sem utilização de caixa. Na hipótese de grandes oscilações de mercado desfavoráveis ao cliente referidas posições poderão ocasionar perdas superiores àquelas que o cliente possa honrar. |
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Concentração
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| Perdas em função de investimento concentrados em determinados indexadores, moedas, instrumentos ou vencimentos, caso um destes sofra um movimento abrupto adverso em seu valor de mercado. |
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Risco de Crédito: É o risco de inadimplemento ou atraso no pagamento de principal ou juros dos títulos que compõem a carteira do Cliente.
O Risco de Crédito está associado á capacidade de solvência do Tesouro Nacional, nos casos de títulos públicos federais, e ao da empresa emissora do título privados.
O Risco de Crédito é dividido em três grupos: risco país; risco político; e risco da falta de pagamento. |
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Risco de Liquidez
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| É o risco associado á ausência de demanda pelos ativos que compõem a carteira do cliente. Neste caso, o efeito é proporcional á participação na carteira do título afetado. Em termos operacionais, o cliente poderá encontrar dificuldades para converter seus ativos em caixa, bem como para liquidar posições, ou seja, terá que oferecer descontos nos preços dos ativos, e por conseqüência estará incorrendo em perdas. |
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| Risco de Lavagem de Dinheiro: é caracterizado pelo envolvimento, direto ou indireto, em atividades relacionadas aos crimes de “lavagem de dinheiro”. Assim como o Risco de Fraudes, este risco é minimizado através de controles internos efetivos e do fortalecimento da “cultura de Compliance” na empresa. Outras informações poderão ser verificadas no Manual de Compliance e Riscos da Planner disponível no site da Corretora. |
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| Risco de Imagem (ou Reputação): A Planner visando preservar a sua imagem perante o mercado massifica a importância quanto à manutenção das regras do Código de Ética e Conduta, do Manual de Compliance e de quaisquer políticas e diretrizes impostas pela alta Administração da Planner. Quaisquer dúvidas e /ou esclarecimentos a respeito da atuação da Planner deverão ser direcionados a área de Compliance. |
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