As opções são negociadas no mesmo horário de compra e venda das ações-objeto no mercado a vista. Certas séries, porém, podem estar sujeitas às restrições, por determinação da BOVESPA, que impliquem a suspensão, o fim da negociação de qualquer série de opções ou até mesmo da própria ação-objeto.
A Negociação de Opções
Quando uma série de opções tem sua negociação em pregão autorizada, permanece válida até o seu vencimento, embora possam ser introduzidas novas séries, com diferentes preços de exercício. A Bolsa pode, porém, suspender, a qualquer instante, as autorizações para lançamento e/ou negociação.
Isso em geral acontece com as séries que não apresentam posições em aberto e cujos preços de exercício sejam muito diferentes dos preços de mercado. Séries com posições em aberto não têm sua negociação suspensa, salvo em casos especiais.
As operações no mercado de opções somente podem ser efetuadas por sociedade corretora autorizada pela BOVESPA, observando-se, na sua realização, o disposto no Regulamento de Operações no Mercado de Opções.
São permitidas operações de "day-trade", ou seja, a compra e a venda da mesma série, em um mesmo pregão, por uma mesma sociedade corretora e por conta de um mesmo comitente (aplicador). A liquidação dessas operações, exclusivamente financeira, é feita pelo saldo. No dia do vencimento da opção não é permitida a realização de tais operações.
A BOVESPA, segundo o regulamento vigente, pode impor restrições ao mercado de opções sempre que for aconselhável considerados o interesse do mercado, a proteção do investidor ou o objetivo de manter o mercado justo e ordenado.
A suspensão da ação-objeto no mercado a vista implica, normalmente, a suspensão das negociações com suas opções. A suspensão das negociações com suas opções, entretanto, pode acontecer independentemente do comportamento da ação no mercado a vista, sempre com o objetivo único de regular o comportamento do mercado de opções.
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