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  MERCADO A TERMO EM PONTOS  
 
  Assim como na modalidade tradicional, o termo em pontos constitui-se na compra ou venda de uma certa quantidade de ações a um preço preestabelecido, para liquidação em prazo determinado a contar da data de sua realização.  
 
Difere em relação ao termo tradicional nos seguintes aspectos:
 
  O preço contratado entre as partes é convertido para pontos e ajustado de acordo com indicador estabelecido entre as partes, que pode ser escolhido dentre os autorizados pela BOVESPA;
 
   
Tem negociação secundária;
   
Somente pode ser negociado em lote-padrão (o mesmo adotado nas negociações a vista com o papel) e seus múltiplos;
 
   
Os direitos a recebimento de dividendo, bonificação em dinheiro ou qualquer outro provento em dinheiro e à subscrição de valores mobiliários não alterarão o respectivo preço do contrato. Contudo o vendedor repassará o valor equivalente ao provento devido em dinheiro, na data da efetiva distribuição;
 
   
   
 
No caso de bonificações em ações ou desdobramentos, a quantidade de ações contratadas será ajustada proporcionalmente, mantendo-se inalterado o compromisso financeiro original.
 
Com exceção do descrito acima, as demais características e procedimentos do Termo em Pontos são idênticas às adotadas no Termo Tradicional.
 
 
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Exemplo de uma operação à termo