As operações de compra e venda de contratos futuros são realizadas por intermédio de uma corretora de mercadorias associada a uma bolsa.
Os contratos futuros são sempre padronizados, tendo como referência um produto com datas de vencimento predeterminadas, o que garante maior liquidez.
A principal vantagem dos contratos futuros é que estes podem ser encerrados antes da data de vencimento, mediante uma operação inversa à inicial. Esse aspecto propicia às negociações com futuros segurança quanto a preço, flexibilidade e oportunidades para todos os envolvidos no processo.
O mercado futuro proporciona a fixação do preço de produtos, por negociação de contratos que são liquidados em data futura.
Ao comprar ou vender esses contratos nos pregões da Bolsa, as partes se comprometem a comprar (e pagar) ou vender (e entregar) a mercadoria negociada na data de vencimento do contrato.
A qualquer momento que seja conveniente para uma das partes, é possível repassar ou transferir as obrigações assumidas sob o contrato a terceiros, sempre por meio de operações de mercado.
Dois aspectos importantes da negociação a futuro são as margens de garantia e os ajustes diários. Quando se abre uma posição no mercado, seja ela compradora seja ela vendedora, é necessário depositar garantias (constituída de ativos de alta liquidez, inclusive dinheiro), que serão liberadas logo após a liquidação financeira ou por entrega da posição. Elas serão usadas na hipótese de o cliente deixar de pagar os ajustes diários ou de cumprir qualquer outra obrigação assumida sob o contrato. Toda compra ou venda origina custos operacionais que, no caso dos mercados agropecuários da BM&F, dividem-se em:
Taxa Operacional Básica (TOB):
Operações normais: 0,30%; day trade: 0,07%;
Taxa de Liquidação por Entrega (TLE):
0,45% sobre o valor de liquidação financeira no vencimento;
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