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  INTRODUÇAO  
  Distribuição de títulos e valores mobiliários junto ao público investidor (colocação junto ao público de determinado número de ações de uma companhia).  
 
A companhia aberta que já tenha efetuado distribuição pública de valores mobiliários poderá submeter para arquivamento na CVM – Comissão de Valores Mobiliários – um Programa de Distribuição de Valores Mobiliários,com o objetivo de no futuro efetuar ofertas públicas de distribuição dos valores mobiliários nele mencionados.
 
A oferta pública de ações permite ainda obterem recursos de longo prazo que irão viabilizar projetos de investimentos e de expansões.
 

O Programa de Distribuição terá prazo máximo de 2 ( dois ) anos, contado do seu arquivamento pela CVM.

 

A Lei do Mercado de Valores Mobiliários (n° 6.385, de 7 de dezembro de 1976) dispõe que nenhuma emissão pública de valores mobiliários será distribuída no mercado sem o prévio registro na Comissão de Valores Mobiliários.

 

Mediante a colocação junto ao público investidor dos valores mobiliários registrados na CVM, as empresas podem captar recursos necessários à execução de projetos, reorganização de suas atividades, adequação de seu passivo, entre outras aplicações utilizadas, enquanto os fundos de investimento imobiliário recorrem à poupança pública para atingir os objetivos previstos em seu regulamento.

 

Os elementos mínimos de informação com base nos quais decisões de investimento possam ser adequadamente tomadas,serve também como proteção para os investidores, inclusive através da verificação da legitimidade da emissão de valores mobiliários e da legalidade dos atos societários e legais que lhe deram origem, não se constituindo todavia em atestado de qualidade do empreendimento.

 

Vale a pena lembrar que as empresas quando coloca junto ao público suas ações somente obtem os recursos para seus projetos na data de sua oferta,mais tarde as valorizações de suas ações se dará apenas pela lei da especulação do mercado.

 
 
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  Introdução  
Como funciona a oferta publica de ações
Valores mobiliários abrangidos pelo registro prévio da CVM