O POP (Proteção do Investimento com Participação) é um produto de renda variável, negociado na BOVESPA, que proporciona uma proteção contra eventuais perdas (desvalorização) do investimento em ações em troca de uma participação nos potenciais ganhos desse investimento
Formado por uma ação no mercado à vista e suas correspondentes opções de compra e venda no mercado de opções, o POP possibilita ao investidor estabelecer um limite de perdas no caso de desvalorização da ação escolhida, em troca de uma redução no ganho, na hipótese de alta da ação: o investidor define o nível de proteção desejado ao escolher o valor fixo (R$) do capital protegido entre as séries de POP autorizadas a negociação. Se a ação cair, ele recebe valor do capital protegido.
Porém , se a ação subir, o investidor abre mão de uma parcela da valorização da ação vinculada ao POP, ficando com parte do rendimento obtido pela ação.
Por exemplo, um POP com percentual de participação de 80% pressupõe que o investidor ceda 20% do eventual ganho, excedente ao valor do capital protegido, com a alta da ação.
A proteção torna-se possível graças à compra de uma opção de venda, que dá ao investidor o direito de se desfazer do papel a determinado preço, na data do exercício de opções. Já a participação nos ganhos é obtida por meio da venda de uma opção de compra, na qual o aplicador se compromete a entregar a ação a um preço pré-estabelecido, também no dia do exercício.
A proteção é válida até a data do vencimento do POP. Neste dia podem ocorrer duas situações: se a ação caiu, o investidor recebe em dinheiro o montante do capital protegido; e se ela se valorizou, o aplicador recebe, também em dinheiro, o valor protegido correspondente à participação cedida, e fica com as ações que sobraram. Para continuar usufruindo da proteção, o investidor terá que vender essas ações e comprar um novo POP.
A CBLC é a contraparte das negociações feitas com POP, o que garante que todas as operações serão liquidadas.
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