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  INTRODUÇÃO  
 
 

É o tipo de operação na qual o investidor tem a opção de alavancar sua compra, de uma ação (ação-objeto) no mercado à vista. As operações no mercado a termo expõem ao investidor um grande risco financeiro, e por isso a Planner não recomenda esse tipo de operação aos investidores iniciantes.

 
 
 

Direitos e Proventos:
Os direitos e proventos distribuídos às ações-objeto do contrato a termo pertencem ao comprador e serão recebidos, juntamente com as ações-objeto, na data da liquidação ou segundo normas específicas da BOVESPA.
 
A Liquidação do Contrato:
A liquidação de uma operação a termo, no vencimento do contrato ou antecipadamente, se assim o comprador o desejar, implica a entrega dos títulos pelo vendedor e o pagamento do preço estipulado no contrato pelo comprador.
Essa liquidação é realizada na BOVESPA sob sua garantia, fiscalização e controle, o que assegura o cumprimento dos compromissos, de acordo com o que as partes envolvidas estipularam em pregão.
 
 


Prazo:  
Data de vencimento futuro (mínimo de 12 dias úteis e no máximo de 999 dias corridos) escolhida pelo investidor. O investidor poderá liquidar sua posição a termo após D2 (segundo dia útil após a operação) ou até V3 (terceiro dia útil anterior ao vencimento do termo).
 
  Tipo:  
     
Tradicional: Uma vez liquidado o comprador não poderá utilizar o mesmo contrato de termo para uma outra ação.
 
 
     
Flexível: Contrato a termo, em que o comprador pode, sem encerrar o contrato, substituir as ações-objeto, vendendo-as no mercado a vista.
O montante financeiro apurado deve ser utilizado para comprar ações de outras empresas (as quais serão as novas ações-objeto), ou ficará retido sem remuneração.
A flexibilidade do novo contrato a termo permite ao investidor aproveitar oportunidades de lucro oriundas da variação do preço dos ativos no mercado, maximizando seu retorno com a mesma simplicidade do termo tradicional.
Vale ressaltar que o juros de um termo flexível é maior do que ao do termo tradicional.

 
 

Margem de garantia:  
 
     
Garantia inicial: Ao realizar uma operação a termo, o comprador deve depositar na CBLC, uma margem de garantia inicial para garantir sua posição de compra alavancada. Essa garantia é o intervalo de margem da CBLC. Atualmente, para a maioria das ações que compõe o índice Bovespa, o intervalo é 6% do volume financeiro da operação. As garantias podem ser: dinheiro, algumas das principais ações negociadas, títulos públicos, etc. A margem deverá estar disponível em conta em D1 (primeiro dia útil após a operação).  
 
 
     
Garantia adicional: Sempre que ocorrer redução no valor de cotação da ação-objeto o investidor a termo estará sujeito a reforçar sua margem de garantia junto a CBLC.  
 
 
 
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