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  TÍTULOS PÚBLICOS NEGOCIADOS PELA INTERNET  
 
  Pré-Fixados  
LTN - Letra do Tesouro Nacional
 
  Função:   Cobertura do déficit orçamentário do Governo, assim como operações por antecipação de receita.  
Características: Título com rentabilidade definida no momento da compra (pré-fixado).
Quando comprar: Somente quando se acredita na redução das taxas de juros praticadas pelo mercado. Numa situação de queda nos juros, os papéis pré-fixados adquiridos em um momento anterior à queda passará a pagar taxas superiores aos valores de mercado.
Riscos de Perdas: Embora a rentabilidade do título na data de vencimento já seja conhecida, em função de oscilações nas taxas de juros praticadas pelo mercado e pelo próprio Banco Central, as LTNs podem até apresentar variações negativas por um curto período de tempo. Quando há elevação das taxas de juros praticadas no mercado, os preços de mercado dos títulos pré-fixados tendem a cair (e as taxas de juros implícitas tendem a subir), ajustando-se aos valores praticados no mercado de renda fixa.
Prazo: Definido no momento da emissão do título.
Atualização do Valor Nominal: Não há, somente atualização do preço de mercado do título, pela CBLC.
Pagamento de Juros: Não há, estão implícitos no deságio do papel.
Pagamento do Principal: Na data do vencimento.
   
 

Base Legal: Decreto nº 3.859, de 4/7/2001, Lei nº 10.719, de 6/2/2001, Portaria nº 214, de 14/7/2000, e Comunicado do Banco Central nº 7.818, de 31/8/2000.

 
 
 
Pós-Fixados

LFT - Letra Financeira do Tesouro

 
  Função:   Cobertura do déficit orçamentário do Governo, assim como operações por antecipação de receita.  
Características: Título com rentabilidade diária vinculada à taxa de juros básica da economia (taxa média das operações diárias com títulos públicos registrados no sistema SELIC, ou simplesmente, taxa Selic).
Quando comprar: Sempre. Por se tratar de um título pós-fixado, indexado pela taxa Selic, garante ao investidor a atualização de seu investimento pelas taxas de juros praticadas pelo mercado. Se os juros caem, a rentabilidade cai na mesma proporção, se os juros sobem, o retorno aumenta proporcionalmente.
Prazo: Definido no momento da emissão do título.
Atualização do Valor Nominal: Definida pelo taxa Selic.
Pagamento de Juros: Não há. Rentabilidade referente à atualização da Selic é incorporada ao preço de mercado do título.
Pagamento do Principal: Na data do vencimento.
   
 

Base Legal: Decreto nº 3.856, de 4/7/2001, Lei nº 10.179, de 6/2/2001, Comunicado do Banco Central nº 7.818, de 31/8/2000, e Portaria nº 214, de 14/7/2000.

 
 
 

Títulos Corrigidos por Índices de Preços.

NTN-C - Nota do Tesouro Nacional - série C

 
  Função:   Cobertura do déficit orçamentário do Governo, assim como operações por antecipação de receita.  
Características: Título com rentabilidade vinculada à variação do IGP-M, acrescida de juros definidos no momento da compra.
Quando comprar: Somente quando se acredita na redução das taxas de juros praticadas pelo mercado, até porque um dos componentes da rentabilidade do papel é uma taxa pré-fixada. Proporciona ao investidor uma taxa de juros real, à medida que está indexado à uma taxa de inflação, o IGP-M.
Riscos: Os mesmo dos papéis pré-fixados, embora minimizados pela correção através do IGP-M. A correção pelo IGP-M também embute uma componente de risco, já que a negociação dos títulos trabalha com projeções para o índice. Quando o IGP-M apurado mensalmente é inferior às projeções do mercado, o preço de mercado tende a cair, adaptando-se à realidade. Caso o IGP-M fique acima das projeções, o preço de mercado do título tende a subir. Há também a possibilidade de não pagamento dos títulos pelo Governo Federal, que, no entanto, é baixíssima.
Prazo: Definido no momento da emissão do título.
Atualização do Valor Nominal: IGP-M
Pagamento de Juros: Semestralmente. O primeiro cupom de juros contemplará a taxa integral definida para seis meses, independente da data de emissão.
Pagamento do Principal: No vencimento.
   
 

Base Legal: Decreto nº 3.859, de 4/7/2001, Lei nº 10.179, de 6/2/2001, Portaria nº 490, de 29/11/99, Comunicado nº 7.099, Comunicado do Banco Central nº 7.818, de 31/8/2000, Portaria nº 442, de 5/9/2000, e Portaria nº 214, de 14/7/2000.

 
 

Custos Operacionais

 
  Taxa de Custódia CBLC:   0,40% ao ano. A taxa referente ao primeiro ano é cobrada na aquisição dos títulos, enquanto as taxas referentes aos demais anos serão pagas no resgate/vencimento dos títulos. Caso o investidor mantenha os títulos em carteira por menos de um ano, a taxa cobrada será equivalente a 1 (um) ano.  
Taxa de Serviços CBLC: 0,03% sobre o valor financeiro da operação de compra ou venda.
Taxa de Corretagem: 0,37% sobre o valor financeiro da operação de compra ou venda.
   
 
Não há incidência de taxas de Serviços CBLC e Corretagem sobre resgates no vencimento dos títulos.
 
 
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  Introdução  
Títulos públicos negociados pela internet