CORRETORA  |  INVESTIMENTOS  |  FIDUCIÁRIO-TRUSTEE  |  INVESTMENT BANKING     
 
 
 
 
 

Acertando as contas com o Fisco

 
 
  O procedimento correto é apurar no fim do mês toda a movimentação e pagar o imposto até o último dia útil do mês seguinte. Por exemplo: sobre as operações feitas em abril, não importa se no dia 2, no dia 10 ou no dia 30, o imposto deve ser pago até 31 de maio. Cada operação deve ser computada separadamente pelo investidor ou um contador.  
 
Pega-se o valor da venda da ação, desconta-se o valor da compra e o que sobra é o ganho líquido ou prejuízo. Se a soma das vendas brutas ultrapassar R$20.000,00 no mês, haverá Imposto de Renda retido na fonte. Se além das vendas brutas de R$20.000,00, houver um ganho líquido no final, ainda terá de ser recolhido um imposto adicional.
 
Ressaltando: o Imposto de Renda a recolher é calculado sobre o ganho líquido, mas ele só deve ser pago se o valor da venda bruta naquele mês exceder R$20.000,00 a não ser que seja Day-Trade (combinação de operações de compra e venda realizadas por um investidor com o mesmo ativo em um mesmo dia).
 

Do imposto a recolher, pode-se descontar o Imposto de Renda retido na fonte. Esses limites legais podem ser modificados em algum momento. Por isso, atenção à divulgação das regras pelo governo.

 
Para cada prazo de negócio há uma conta. Para Day-trade é um valor e vender em algum dia posterior a compra é outro.
 
Day-Trade:
  • Imposto sobre os ganhos líquidos: 20% (alíquota aplicada em operações feitas a partir do ano-calendário de 2005).
  • Imposto de Renda retido na fonte sobre as vendas: 1%.

  • Compra e venda em dias diferentes (Posição):
  • Imposto sobre os ganhos líquidos: 15% (alíquota aplicada em operações feitas a partir do ano-calendário de 2005).
  • Imposto de Renda retido na fonte sobre as vendas 0,005%.
  •  
    A responsabilidade pela retenção e pelo recolhimento do imposto de renda incidente na fonte (1% e 0,005%) é da instituição intermediadora da operação (Planner). E pelo imposto de renda incidente sobre os ganhos líquidos (15% ou 20%) do investidor.

    Simulação de um Day-Trade no Homebroker da Planner:

    No dia 5 de janeiro de 2007, o investidor X comprou mil ações da empresa ABC por R$20,00 cada. Pagou então, R$ 20.000,00:

      Operação Empresa Qtde Preço Valor Total Corretagem
      Compra ABC 1.000 R$ 20,00 R$ 20.000,00 15,00


    Se o valor do papel da empresa ABC naquele dia for de R$20,00 para R$21,00 e o investidor vender suas 1.000 ações a este valor no mesmo dia ou mês, ele pagará IR. Digamos que essa alta tivesse acontecido e o investidor X as vendesse no mesmo dia em que comprou (Day-trade):


      Operação Empresa Qtde Preço Valor Total Corretagem
      Venda ABC 1.000 R$ 21,00 R$ 21.000,00 15,00



    Incidirá sobre o volume financeiro do dia a taxa bovespa de 0,025% por ter sido um Day-Trade, se a venda tivesse ocorrido em um dia diferente da compra a taxa seria de 0,035..

     
     
     
      Tx. Bovespa (Day-Trade)
    Volume Financeiro Custo Valor
        R$20.000,00 (compra) 0,025% R$10,25
      +R$21.000,00 (venda)    
      =R$41.000,00    
     

     
     
    O investidor terá que pagar o Imposto de Renda sobre o lucro..
     
    Então resumindo:
     
    • Valor de compra: R$20.000,00 (Vc)
    • Valor de venda: R$21.000,00 (Vv)
    • Tx. de corretagem (compra+venda): R$30,00 (Txc).
    • Tx. Bovespa: R$ 10,25(Txb).

    (Vv-Vc-Txc-Txb)= Lucro
    Lucro = 959,75
     
    Como foi um Day-Trade, 1% desse lucro já ficará retido na fonte (IRRF). Essa retenção é automática e da responsabilidade da corretora. Virá detalhada na nota de corretagem. O investidor X é o responsável em declarar os outros 19% que faltaram.
     

    Sendo assim:

     
    IRRF= 1% de 959,75 = R$ 9,60 (desconto automático)
     
    IR19% de 959,75= R$182,35 (Responsabilidade do investidor X)


    O investidor X vendeu mais de R$20.000,00 em ações e obteve lucro dentro do mês. Por isso terá que pagar o Imposto de Renda até o último dia útil do mês seguinte.


    Simulação de Posição no Homebroker da Planner:


      Operação Empresa Qtde Preço Valor Total Corretagem
      Compra ABC 1.000 R$ 20,00 R$ 20.000,00 15,00


    No dia 8 de março o valor do papel da empresa ABC já estava R$21,00 (1 real de valorização). O investidor Y então vendeu suas 1.000 ações a R$21,00 cada. Nesse caso a porcentagem da alíquota do Imposto de Renda será de 15%, e a Taxa Bovespa de 0,35 por ter feito Posição e não Day-Trade.


      Operação Empresa Qtde Preço Valor Total Corretagem
      Venda ABC 1.000 R$ 21,00 R$ 21.000,00 15,00



    Incidirá sobre o volume financeiro do dia a taxa bovespa de 0,035% por ter sido uma Posição.

     
     
     
     
    Tx. Bovespa (Day-Trade)
    Volume Financeiro Custo Valor
        R$20.000,00 (compra) 0,035% R$14,35
      +R$21.000,00 (venda)    
      =R$41.000,00    

    O investidor terá que pagar o Imposto de Renda sobre o lucro
     
    Então resumindo:
     
    • Valor de compra: R$20.000,00 (Vc)
    • Valor de venda: R$21.000,00 (Vv)
    • Tx. de corretagem (compra+venda): R$30,00 (Txc).
    • Tx. Bovespa: R$ 14,35(Txb).

    (Vv-Vc-Txc-Txb)= Lucro
    Lucro = 955,65

    Como foi uma Posição (compra e venda em dias diferentes), e o valor da venda superou os 20.000 reais, ficará retido na fonte 0,005% (IRRF) do total da venda. Essa retenção é automática e da responsabilidade da corretora. Virá detalhada na nota de corretagem e poderá der descontada no momento da declaração do Imposto de Renda.
     
     

    Sendo assim:

     
    IRRF= 0,005% de R$21.000,00 = R$1,05.
     
    IR= 15% de 955,65 – R$1,05
    IR= 143,34 – R$1,05
    IR= 142,29
     

    O investidor Y vendeu mais de R$20.000,00 em ações e obteve lucro dentro do mês. Por isso terá que pagar o Imposto de Renda até o último dia útil do mês seguinte.

     
    Este exemplo é sobre uma operação, mas se fossem varias operações bastaria somar o montante das vendas brutas, se ultrapassasse 20.000 reais o investidor pagaria IR sobre o lucro líquido daquele respectivo mês (se houvesse lucro).
     
    Se o investidor X vendesse seus mil papéis da empresa ABC, por um valor menor ou igual ao que pagou não incidiria IR e nem Imposto de Renda retido na fonte. .
     
    Para fazer o pagamento é necessário preencher o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). As informações sobre o documento podem ser encontradas no próprio site da Receita Federal: www.receita.fazenda.gov.br
     
    Demostrativo do documento:
     
     
     
    Como preencher o DARF, veja o exemplo passo a passo:


    1
        Nome/telefone Nome e telefone do contribuinte.  
    2
        Período de Apuração Dia mês e ano da ocorrência do fato gerador  
    3
        Número do CFP ou CNPJ Número do CPF ou CNPJ do contribuinte  
    4
        Código da Receita Informar o código 6015 para Pessoa Física, 3317 para Pessoa Jurídica.  
    5
        Número de referência Deixar em branco  
    6
        Data de vencimento Até o último dia útil do mês posterior ao da ocorrência do fato gerador.  
    7
        Valor Principal Valor do imposto a ser recolhido  
    8
        Valor de Multa Se for o caso, informar o valor da multa quando devida.  
    9
        Valor dos Juros e/ou Encargos Se for o caso, informar o valor dos juros quando devido.  
    10
        Valor Total Informar o somatório dos valores dos campos 7,8 e 9.  
    11
        Autenticação Bancária

    Será feita pelo caixa do banco onde for pago o imposto, ou criptografado, se for pago via Internet Banking.

                                                                    Se o investidor perder o prazo para recolher o imposto, terá de pagar multa e juros.
     
                                                                    Transferência de Ações:
    Quando ocorrer a transferência de titularidade de ações negociadas fora da bolsa, a entidade encarregada de seu
    registro deverá exigir o documento de arrecadação de receitas federais este documento devera comprovar o pagamento
    do imposto de renda sobre o ganho de capital incidente na alienação, ou declaração do alienante sobre a inexistência
    de imposto devido.

                                                A incidência desse imposto não se aplica aos seguintes casos:
    Exercício de opções em operações de titularidade das Sociedades Corretoras, dos fundos e clubes de investimento
    em operações de Day Trade que permanecem tributadas à alíquota de 1%, e as operações de investidores estrangeiros
    operando de acordo com as normas e condições estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional.

    Se aplica em:
      Mercados Fator Gerador
    À Vista Valor da Alienação
    Opções Valor positivo da soma dos prêmios pagos e recebidos no mesmo dia
    Termo A diferença, se positiva, entre o preço a termo e o preço a vista, ou a liquidação financeira.
    Futuro Soma algébrica dos ajustes diários (se positiva), no encerramento.
    Novo Rodapé
       
      Toda comunicação através da rede mundial de computadores, está sujeita a
    interrupções ou atrasos, podendo impedir ou prejudicar o envio de
    ordens ou a recepção de informações atualizadas.Em caso de interrupção,
    ligar imediatamente para a corretora no telefone (11) 2172-2660.
           
      As análises e informações sobre ações e empresas contidas neste site são de
    caráter informativo e não constituem recomendação de compra e venda de
    qualquer instrumento financeiro.
       
    Planner Corretora de Valores S.A.. Todas as operações realizadas através do homebroker são executadas pela Planner Corretora de Valores S.A., instituição financeira
    autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Horário de atendimento - segunda a sexta-feira das 9:00 às 19:30
    Av. Brigadeiro Faria Lima, 3.900 - 10º Andar Itaim Bibi - São Paulo - SP - CEP: 04538-132 Fone: (11) 2172-2660 ou 0800-179444
    Site: www.planner.com.br E-mail: atendimento@plannercorretora.com.br