O procedimento correto é apurar no fim do mês toda a movimentação e pagar o imposto até o último dia útil do mês seguinte.
Por exemplo: sobre as operações feitas em abril, não importa se no dia 2, no dia 10 ou no dia 30, o imposto deve ser pago até 31 de maio. Cada operação deve ser computada separadamente pelo investidor ou um contador.
Pega-se o valor da venda da ação, desconta-se o valor da compra e o que sobra é o ganho líquido ou prejuízo. Se a soma das vendas brutas ultrapassar R$20.000,00 no mês, haverá Imposto de Renda retido na fonte. Se além das vendas brutas de R$20.000,00, houver um ganho líquido no final, ainda terá de ser recolhido um imposto adicional.
Ressaltando: o Imposto de Renda a recolher é calculado sobre o ganho líquido, mas ele só deve ser pago se o valor da venda bruta naquele mês exceder R$20.000,00 a não ser que seja Day-Trade (combinação de operações de compra e venda realizadas por um investidor com o mesmo ativo em um mesmo dia).
Do imposto a recolher, pode-se descontar o Imposto de Renda retido na fonte. Esses limites legais podem ser modificados em algum momento. Por isso, atenção à divulgação das regras pelo governo.
Para cada prazo de negócio há uma conta. Para Day-trade é um valor e vender em algum dia posterior a compra é outro.
Day-Trade:
Imposto sobre os ganhos líquidos: 20% (alíquota aplicada em operações feitas a partir do ano-calendário de 2005).
Imposto de Renda retido na fonte sobre as vendas: 1%.
Compra e venda em dias diferentes (Posição):
Imposto sobre os ganhos líquidos: 15% (alíquota aplicada em operações feitas a partir do ano-calendário de 2005).
Imposto de Renda retido na fonte sobre as vendas 0,005%.
A responsabilidade pela retenção e pelo recolhimento do imposto de renda incidente na fonte (1% e 0,005%) é da instituição intermediadora da operação (Planner). E pelo imposto de renda incidente sobre os ganhos líquidos (15% ou 20%) do investidor.
Simulação de um Day-Trade no Homebroker da Planner:
No dia 5 de janeiro de 2007, o investidor X comprou mil ações da empresa ABC por R$20,00 cada. Pagou então, R$ 20.000,00:
Operação
Empresa
Qtde
Preço
Valor Total
Corretagem
Compra
ABC
1.000
R$ 20,00
R$ 20.000,00
15,00
Se o valor do papel da empresa ABC naquele dia for de R$20,00 para R$21,00 e o investidor vender suas 1.000 ações a este valor no mesmo dia ou mês, ele pagará IR.
Digamos que essa alta tivesse acontecido e o investidor X as vendesse no mesmo dia em que comprou (Day-trade):
Operação
Empresa
Qtde
Preço
Valor Total
Corretagem
Venda
ABC
1.000
R$ 21,00
R$ 21.000,00
15,00
Incidirá sobre o volume financeiro do dia a taxa bovespa de 0,025% por ter sido um Day-Trade, se a venda tivesse ocorrido em um dia diferente da compra a taxa seria de 0,035..
Tx. Bovespa (Day-Trade)
Volume Financeiro
Custo
Valor
R$20.000,00 (compra)
0,025%
R$10,25
+R$21.000,00 (venda)
=R$41.000,00
O investidor terá que pagar o Imposto de Renda sobre o lucro..
Então resumindo:
Valor de compra: R$20.000,00 (Vc)
Valor de venda: R$21.000,00 (Vv)
Tx. de corretagem (compra+venda): R$30,00 (Txc).
Tx. Bovespa: R$ 10,25(Txb).
(Vv-Vc-Txc-Txb)= Lucro
Lucro = 959,75
Como foi um Day-Trade, 1% desse lucro já ficará retido na fonte (IRRF). Essa retenção é automática e da responsabilidade da corretora. Virá detalhada na nota de corretagem. O investidor X é o responsável em declarar os outros 19% que faltaram.
Sendo assim:
IRRF= 1% de 959,75 = R$ 9,60 (desconto automático)
IR19% de 959,75= R$182,35 (Responsabilidade do investidor X)
O investidor X vendeu mais de R$20.000,00 em ações e obteve lucro dentro do mês. Por isso terá que pagar o Imposto de Renda até o último dia útil do mês seguinte.
Simulação de Posição no Homebroker da Planner:
Operação
Empresa
Qtde
Preço
Valor Total
Corretagem
Compra
ABC
1.000
R$ 20,00
R$ 20.000,00
15,00
No dia 8 de março o valor do papel da empresa ABC já estava R$21,00 (1 real de valorização). O investidor Y então vendeu suas 1.000 ações a R$21,00 cada. Nesse caso a porcentagem da alíquota do Imposto de Renda será de 15%, e a Taxa Bovespa de 0,35 por ter feito Posição e não Day-Trade.
Operação
Empresa
Qtde
Preço
Valor Total
Corretagem
Venda
ABC
1.000
R$ 21,00
R$ 21.000,00
15,00
Incidirá sobre o volume financeiro do dia a taxa bovespa de 0,035% por ter sido uma Posição.
Tx. Bovespa (Day-Trade)
Volume Financeiro
Custo
Valor
R$20.000,00 (compra)
0,035%
R$14,35
+R$21.000,00 (venda)
=R$41.000,00
O investidor terá que pagar o Imposto de Renda sobre o lucro
Então resumindo:
Valor de compra: R$20.000,00 (Vc)
Valor de venda: R$21.000,00 (Vv)
Tx. de corretagem (compra+venda): R$30,00 (Txc).
Tx. Bovespa: R$ 14,35(Txb).
(Vv-Vc-Txc-Txb)= Lucro
Lucro = 955,65
Como foi uma Posição (compra e venda em dias diferentes), e o valor da venda superou os 20.000 reais, ficará retido na fonte 0,005% (IRRF) do total da venda. Essa retenção é automática e da responsabilidade da corretora. Virá detalhada na nota de corretagem e poderá der descontada no momento da declaração do Imposto de Renda.
Sendo assim:
IRRF= 0,005% de R$21.000,00 = R$1,05.
IR= 15% de 955,65 – R$1,05
IR= 143,34 – R$1,05
IR= 142,29
O investidor Y vendeu mais de R$20.000,00 em ações e obteve lucro dentro do mês. Por isso terá que pagar o Imposto de Renda até o último dia útil do mês seguinte.
Este exemplo é sobre uma operação, mas se fossem varias operações bastaria somar o montante das vendas brutas, se ultrapassasse 20.000 reais o investidor pagaria IR sobre o lucro líquido daquele respectivo mês (se houvesse lucro).
Se o investidor X vendesse seus mil papéis da empresa ABC, por um valor menor ou igual ao que pagou não incidiria IR e nem Imposto de Renda retido na fonte.
.
Para fazer o pagamento é necessário preencher o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). As informações sobre o documento podem ser encontradas no próprio site da Receita Federal: www.receita.fazenda.gov.br
Demostrativo do documento:
Como preencher o DARF, veja o exemplo passo a passo:
Campo
Descrição
Observação
1
Nome/telefone
Nome e telefone do contribuinte.
2
Período de Apuração
Dia mês e ano da ocorrência do fato gerador
3
Número do CFP ou CNPJ
Número do CPF ou CNPJ do contribuinte
4
Código da Receita
Informar o código 6015 para Pessoa Física, 3317 para Pessoa Jurídica.
5
Número de referência
Deixar em branco
6
Data de vencimento
Até o último dia útil do mês posterior ao da ocorrência do fato gerador.
7
Valor Principal
Valor do imposto a ser recolhido
8
Valor de Multa
Se for o caso, informar o valor da multa quando devida.
9
Valor dos Juros e/ou Encargos
Se for o caso, informar o valor dos juros quando devido.
10
Valor Total
Informar o somatório dos valores dos campos 7,8 e 9.
11
Autenticação Bancária
Será feita pelo caixa do banco onde for pago o imposto, ou criptografado, se for pago via Internet Banking.
Se o investidor perder o prazo para recolher o imposto, terá de pagar multa e juros.
Transferência de Ações: Quando ocorrer a transferência de titularidade de ações negociadas fora da bolsa, a entidade encarregada de seu registro deverá exigir o documento de arrecadação de receitas federais este documento devera comprovar o pagamento do imposto de renda sobre o ganho de capital incidente na alienação, ou declaração do alienante sobre a inexistência de imposto devido.
A incidência desse imposto não se aplica aos seguintes casos: Exercício de opções em operações de titularidade das Sociedades Corretoras, dos fundos e clubes de investimento em operações de Day Trade que permanecem tributadas à alíquota de 1%, e as operações de investidores estrangeiros operando de acordo com as normas e condições estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional.
Se aplica em:
Mercados
Fator Gerador
À Vista
Valor da Alienação
Opções
Valor positivo da soma dos prêmios pagos e recebidos no mesmo dia
Termo
A diferença, se positiva, entre o preço a termo e o preço a vista, ou a liquidação financeira.
Futuro
Soma algébrica dos ajustes diários (se positiva), no encerramento.
Novo Rodapé
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caráter informativo e não constituem recomendação de compra e venda de
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